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DOC. 195.1684.5000.2600

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação literal de disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Não indicação do dispositivo. Inviabilidade. Aposentadoria por tempo de serviço. Comprovação do exercício de trabalho rural. Reconhecimento de período diverso. Provimento para a revisão do benefício. Discussão quanto ao alcance do julgado. Impropriedade da via eleita. Improcedência do pedido.

«1 - O recurso especial do autor pretendeu o reconhecimento do tempo de serviço prestado nas lides rurais entre 31/8/87 e 15/11/88 para revisão do benefício previdenciário, tendo sido o recurso provido. Nesta rescisória o autor pretende seja reconhecida a aposentadoria proporcional com o pagamento dos valores atrasados desde a DER e os honorários de sucumbência. Inviável a pretensão de rescindir o julgado atacado, pois o que se pretende é discutir o alcance do decisório, objetivando transformar esta ação em meio recursal, o que é impróprio.

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