STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Penalidades administrativas. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição intercorrente. Intimação da fazenda da suspensão do feito. Desnecessidade. Pedido de sobrestamento do próprio exequente. Paralisação do processo por mais de 5 anos. Súmula 314/STJ.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre matéria posta em debate.
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