STJ. Processual civil e tributário. ISS. Competência do município do estabelecimento prestador. Restituição do indébito tributário. Legitimidade de quem provar ter suportado o pagamento. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.
«1 - Com efeito, para fins de definição do lugar do fato gerador do ISS e do município competente para exigi-lo, a Primeira Seção, em Recurso Especial repetitivo ( CPC/1973, art. 543-C), entendeu que o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador (Decreto-lei 408/1968, art. 12 e Lei Complementar 116/2003, art. 3º).
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