STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 e na Lei 10.826/2003, art. 16. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto demonstrada. Natureza e quantidade da droga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário desprovido.
«1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública. No caso, o tráfico de entorpecentes era perpetrado em uma barbearia para acobertar o fluxo dos usuários de drogas, tendo em vista que se tratava, na verdade, de «boca de fumo». Ademais, a natureza, a quantidade da droga (182 gramas de «cocaína») e os materiais (comumente utilizados no comércio ilícito de entorpecentes) apreendidos evidenciam a existência de indicativos de que a atividade delituosa era reiterada.
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