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DOC. 195.0764.9006.8200

STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - No que tange à suposta contrariedade aos CTN, art. 173 e CTN, art. 174, os insurgentes restringe-se a alegar genericamente ofensa aos mencionados dispositivos legais sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF.

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