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DOC. 195.0764.9006.6700

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Abandono de causa. CPC/2015, art. 485, III. Obrigatoriedade de intimação pessoal fixando prazo para promover o andamento do feito, cujo desatendimento será sancionado com sentença terminativa sem mérito. CPC/2015, art. 485, § 1º.

«1 - O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (CPC/2015, art. 485, III), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no CPC/2015), acarretará a extinção do feito. Exegese do CPC/2015, art. 485, § 1º.

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