STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução de sentença. Pagamento por precatório. Impugnação extemporânea. Preclusão. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 600-601, e/STJ): «a apelante teve ciência do pagamento do precatório, em 02/10/2014, conforme NE 1153/2014, fl. 459 e, somente depois de intimada da extinção do feito, em 06/03/2015, postulou o valor de R$ 3.926,32, referente ao período compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da pensão integral bem como o saldo referente aos juros e correção monetária do precatório, restando ultrapassado, assim, em muito, o prazo de cinco dias previsto no artigo acima referido».
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