STJ. Processual civil. Ação de execução contra a Fazenda Pública. Prescrição intercorrente. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 739, § 1º. Vigência da Lei 8.953/1994. Efeito suspensivo. Obrigatoriedade. Súmula 83/STJ. Inércia do credor. Não ocorrência. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - A previsão no ordenamento jurídico pátrio da regra geral de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos do Devedor somente ocorreu com o advento da Lei 8.953, de 13, de dezembro de 1994, que promoveu a reforma do Processo de Execução, do CPC/1973 (Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973- CPC/1973), nele incluindo o § 1º do art. 739, e o inciso I do art. 791.
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