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DOC. 195.0764.9005.1800

STJ. Processual civil. Execução fiscal suspensa. Renegociação de dívida rural. Entendimento de que os recursos devem ser suspensos. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Possibilidade de trâmite recursal inútil.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.

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