STJ. Administrativo. Militar temporário. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 1.021, § 3º, e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Incapacidade definitiva para o serviço militar. Relação de causa e feito entre o acidente incapacitante e o serviço militar. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.021 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito