Carregando…

DOC. 195.0764.9002.3100

STJ. Administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Compensação. Ofensa à coisa julgada. Previsão no título executivo. Revisão. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Castro Meira, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que, «transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às suas autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofender-se a coisa julgada».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito