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DOC. 195.0764.9001.2300

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Atividade rural. Exercício de atividade urbana do conjuge. Não concessão do benefício. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ (DJe de 19/12/2012), submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção do STJ analisou a questão da extensão da qualificação de rural do cônjuge, que passa a exercer atividade urbana, ao seu consorte, concluindo que o fato de um dos integrantes do grupo familiar exercer atividade urbana não é, por si só, suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar. O determinante é verificar se o labor urbano torna o trabalho rural dispensável para subsistência do grupo familiar.

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