STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Escrevente juramentado. Cartório extrajudicial. Regime celetista. Não enquadramento na categoria de servidores públicos estatutários. Estabilidade. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que os escreventes juramentados e demais serventuários de cartórios extrajudiciais, contratados pelo regime da CLT, não se enquadram na categoria de servidores públicos estatutários, razão pela qual não possuem estabilidade. 3. Agravo regimental não provido. ADCT/88, art. 19. CF/88, art. 5º, LV. Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º.
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