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DOC. 195.0324.3002.7500

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Acumulação de aposentadorias. Atos nulos e anuláveis. Decadência. Incidência da Lei 9.784/1999, art. 54.

«1 - A autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal, previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. A regra não se aplica de forma retroativa, «e», nos atos anteriores à citada norma, o termo a quo é o dia 1º.2.1999, data em que a lei entrou em vigor. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/3/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/10/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, DJe 25/6/2014; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/4/2012.

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