STJ. Habeas corpus. Processo penal. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de furto. 5 (cinco) apontamentos pela prática de ato infracional. Medida socioeducativa de internação. Lei 8.069/1990, ECA, art. 122, II. Reiteração. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão a possibilidade de sua incidência. Pleito de aplicação de medida de liberdade assistida. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - Dispõe o ECA, ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
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