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DOC. 195.0274.4005.6500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aposentadoria rural por idade em regime de economia familiar. Atividade urbana no período de carência. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o tribunal a quo manifestou-se expressamente sobre a tese de que o exercício de atividade urbana no período de carência descaracteriza a condição de segurado especial, rechaçando-a com base na prova dos autos.

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