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DOC. 195.0050.2001.4900

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito previdenciário. Cálculo do benefício de aposentadoria. Renda mensal inicial. Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999) ou das regras de transição trazidas pela emenda constitucional 20/1998. Aplicação ao caso da sistemática da repercussão geral. Re 639.586-rg. Tema 616 da sistemática da repercussão geral. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Aplicação do art. De CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência do RISTF, CPC/2015, art. 328 e CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.040. Precedentes.

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