TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória. Município do Rio de Janeiro. Fase de cumprimento do julgado. Impugnação por excesso de execução. Decisão interlocutória que acolheu a parte a impugnação. Irresignação da parte exequente/impugnada. Consectários legais que se adequam à orientação vinculante dos Tribunais Superiores, com aplicação da Emenda Constitucional 113/2021, de 09 de dezembro de 2021. A verba honorária é devida, sendo, como é, mero efeito da sucumbência (CPC/2015, art. 85). O credor exequente deve pagar honorários no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença por excesso na execução (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Inteligência do CPC, art. 86, caput. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.
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