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DOC. 194.9122.7001.4400

STF. Penal. Habeas corpus originário. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga. Indevido bis in idem. Precedente do plenário do STF. Ordem parcialmente concedida.193

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos HC Acórdão/STF e Acórdão/STF, sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki, por maioria de votos, consolidou o entendimento de que «configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria (§ 4º da Lei 11.343/2006, art. 33). Todavia, nada impede que essa circunstância seja considerada para incidir, alternativamente, na primeira etapa (pena-base) ou na terceira (fração de redução)».

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