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DOC. 194.8920.1008.2600

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, IV e § 3º. Não ocorrência. Nomeação de perito. Questionamento acerca de qualificação técnica específica para o objeto da perícia. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF. Produção de nova prova pericial. Desnecessidade. Princípio da persuasão racional. Decisão fundamentada. Alterar conclusão da instância de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia dos autos, decidindo apenas de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo, portanto, omissão ensejadora de oposição de Embargos de Declaração, pelo que deve ser rejeitado o arrazoado de violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, IV e § 3º.

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