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DOC. 194.8920.1007.7000

STJ. Processual. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias e necessárias para a formação do instrumento. CPC/1973, art. 525. Aferição da suficiência da instrução obstada em recurso especial. Súmula 7/STJ.

«1 - O STJ pacificou o entendimento de que o Agravo de Instrumento previsto no CPC/1973, art. 522 pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do referido, art. 525, II Código. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/12/2014; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/2/2016; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/8/2017.

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