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DOC. 194.8590.9002.4900

STJ. Administrativo. CDC. Infração administrativa. Multa aplicada pelo procon. Valor. Alegada desproporcionalidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - In casu, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 464 e 472, e/STJ): « O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 57, caput, determina que a pena de multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor (grifo nosso). Sobre o tema, já decidiu essa E. 11ª Câmara de Direito Público, in verbis: (...) A fixação da multa respeitou os parâmetros do CDC, art. 57, Código de Defesa do Consumidor e ficou situada entre os limites do seu parágrafo único, sendo certo que a Portaria normativa atende integralmente os critérios estabelecidos no artigo de lei citado, sem qualquer ofensa ao princípio da proporcionalidade».

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