STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 895/STF. Pressupostos de admissibilidade. Recurso da competência desta corte. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no 2018. julgamento do RE 1956.302/GO, RG a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 895/STF).
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