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DOC. 194.7184.4465.3707

TJSP. Isenção de imposto de renda a portadora de Neoplasia Maligna. Sentença de procedência. Insurgência fazendária. Descabimento. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Ilegitimidade de parte passiva da recorrente SPPREV. Afastamento. Compete à SPPREV, autarquia Ementa: Isenção de imposto de renda a portadora de Neoplasia Maligna. Sentença de procedência. Insurgência fazendária. Descabimento. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Ilegitimidade de parte passiva da recorrente SPPREV. Afastamento. Compete à SPPREV, autarquia estadual, realizar o pagamento dos proventos de pensão por morte à autora e os subsequentes descontos, incluindo a retenção do Imposto de Renda. Ilegitimidade de parte ativa. Não ocorrência. A autora é a portadora da moléstia grave e os descontos são realizados em benefício previdenciário recebido por ela. Documentos trazidos que indicam que a autora é portadora de Neoplasia Maligna, enquadrando-se na disposição do 6º, «caput», e, XIV, da Lei 7.713/1988 para a isenção do imposto de renda. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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