TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Caieiras. Bloqueio de saldo em contas bancárias. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio das quantias constritas. Irresignação da parte executada que comporta acolhimento. É impenhorável montante depositado em conta poupança até o limite de quarenta salários-mínimos, conforme disposto no CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que foi estendida aos valores mantidos em contas bancárias de qualquer espécie, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Orientação fixada pelo E. STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. Precedentes desta C. 14ª Câmara. Decisão reformada. Recurso provido
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