Carregando…

DOC. 194.6042.1417.3793

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA PENHORA DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM - DÚVIDA ACERCA DA POSSE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I -

Incabível, em sede de antecipação de tutela nos embargos de terceiro, a suspensão da penhora havida nos autos da ação de execução, quando não demonstrada a propriedade do bem pelos embargantes. II - Havendo dúvida quanto ao exercício de posse pelos embargantes sobre o imóvel objeto de penhora, é dever do juiz designar audiência preliminar, facultando-se aos requerentes a prova possessória, nos termos do § 1º, do CPC, art. 677.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito