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DOC. 194.5050.8000.1700

TST. Recurso de revista do HSBC Bank Brasil S.A..Banco múltiplo. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 11.

«É cediço que o CPC/2015, art. 11 e CF/88, art. 93, IX, impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos na Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. In casu, verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se pronunciar acerca dos seguintes aspectos: a) o alcance das cláusulas 8ª, § 1º, e 23, § 1º, do acordo coletivo dos bancários, bem como sobre o pedido de transcrição delas, a fim de possibilitar o exame da natureza jurídica do sábado do bancário com vistas a se definir qual o divisor aplicável para a apuração das horas extras, tendo-se em conta que não o consideram como dia de descanso semanal remunerado; b) que a transferência se deu em razão de promoção recebida pela autora e que permaneceu residindo na cidade para a qual foi transferida mesmo após a rescisão do contrato de trabalho; e c) o fato de que a inobservância do intervalo previsto na CLT, art. 384, não gera direito ao pagamento de horas extras, por se configurar mera infração administrativa, à luz do disposto na CLT, art. 401. No entanto, quedou-se inerte especificamente em relação à questão suscitada no item «b», notadamente acerca do fato de que a transferência se deu em razão de promoção recebida pela autora e que permaneceu residindo na cidade para a qual foi transferida mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, em evidente prejuízo processual ao empregado. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta a CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido por afronta a CF/88, art. 93, IX e provido.»

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