STF. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Acesso ao Judiciário. Cerceio de defesa. CPC/2015, art. 3º.
«Longe fica de transgredir os princípios consagrados na CF/88, art. 5º, XXXV e LV, decisão que a partir da natureza interlocutória do acórdão proferido indica a irrecorribilidade, fazendo-o com base na CLT, art. 893, § 1º, e sinalizando no sentido de a parte aguardar o julgamento em si da lide para então recorrer na via da revista.»
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