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DOC. 194.3073.7000.1000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Vigilante. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Incidente de uniformização interposto pelo segurado provido. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema.

«... 1. A aposentadoria especial foi instituída pela Lei 3.807/1960, art. 31 (Lei Orgânica da Previdência Social), com a previsão de contagem diferenciada de tempo de serviço prestado em condições sujeitas à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos, visando compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador.

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