TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. BLOQUEIO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL.
Autor pretende a reativação de sua conta em plataforma digital de transporte de passageiros, bem como indenização por danos materiais e morais decorrentes do bloqueio imotivado. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Documentos juntados aos autos que eram suficientes à solução do litígio. Autor recorrente, ademais, que expressamente pleiteou o julgamento antecipado da lide, entendendo desnecessária a produção de outras provas. Preliminar afastada. Pretensão à aplicabilidade do CDC ao caso. Descabimento. Autor que não é o destinatário final dos serviços disponibilizados. Ausência de hipossuficiência na relação entre as partes. Vínculo comercial de natureza civil. Precedente do E. STJ. Mérito. Número excessivo de cancelamentos de pedidos pelo autor no exercício de sua atividade profissional, incluindo situações de não comparecimento ao endereço de entrega. Requerente que, no período de 1 mês, recebeu 10 solicitações de entregas, tendo completado apenas 4. Conduta que prejudica a experiência dos usuários e os demais entregadores cadastrados na plataforma. Código da comunidade, ao qual se submetia o autor como usuário do serviço, claro ao dispor que eventuais violações de suas disposições em qualquer das contas existentes na plataforma poderia levar à perda total ou parcial de acesso. Ré que apresentou elementos de prova suficientes a se desincumbir do ônus que lhe cabia, na esteira do CPC, art. 373, II, não tendo o autor, por seu turno, produzido elementos capazes de desincumbi-lo de seu ônus, quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 373, I). Descumprimento à política interna da empresa verificada. Ausência de ilegalidade na rescisão unilateral. Não configuração de ato ilícito praticado pela requerida. Improcedência do pedido que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido
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