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DOC. 193.8791.3000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 558/2012. Conversão na Lei 12.678/2012. Inépcia da inicial e prejuízo da ação quanto da CF/88, art. 6º e CF/88, Medida Provisória 558/2012, art. 11 e a Lei 12.678/2012, art. 20. Possibilidade de exame dos requisitos constitucionais para o exercício da competência extraordinária normativa do chefe do executivo. Ausência dos pressupostos de relevância e urgência. Alteração da área de unidades de conservação por medida provisória. Impossibilidade. Configurada ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental. Ação parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade.

«1 - Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei.

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