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Lei 12.678, de 25/06/2012, art. 20

Artigo20

Art. 20

- A Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 69-A ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
[Art. 69-A - Ficam suspensos, até 30 de junho de 2013, as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou que venham a ser incluídos até 31 de dezembro de 2012, oriundos de operações de crédito rural contratados entre 17 de maio de 1984 e 31 de maio de 2002, de responsabilidade de produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-Industrial do Canavieiro Abraham Lincoln - PACAL, situado no Estado do Pará (Km 92 da Rodovia Transamazônica, trecho Altamira-Itaituba), desapropriado pela União Federal na forma do Decreto 89.677, de 17/05/1984.
Parágrafo único - O prazo de prescrição das dívidas de que trata este artigo fica suspenso a partir da data da publicação desta Lei até 30 de junho de 2013.]

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 558/2012. Conversão na Lei 12.678/2012. Inépcia da inicial e prejuízo da ação quanto da CF/88, art. 6º e CF/88, Medida Provisória 558/2012, art. 11 e a Lei 12.678/2012, art. 20. Possibilidade de exame dos requisitos constitucionais para o exercício da competência extraordinária normativa do chefe do executivo. Ausência dos pressupostos de relevância e urgência. Alteração da área de unidades de conservação por medida provisória. Impossibilidade. Configurada ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental. Ação parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade. Mais detalhes

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