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DOC. 193.8785.4000.0800

STF. Seguridade social. Aposentadoria. Notários e registradores. Regime geral de previdência social. Vinculação.

«Conflita com a Constituição Federal a concessão de aposentadoria a notários e registradores nos moldes próprios aos servidores públicos, ressalvado o preenchimento dos requisitos necessários ao alcance, ou continuidade, do recebimento do benefício em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 20/1998 - circunstância não verificada. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade 12.791 Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 24/11/2006.»

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