STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Quotas de esforço coletivo. Transposição do cargo de agente fiscal para o de auditor fiscal sem concurso público. Ilegitimidade ativa. Afastada. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.
«1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta apenas, in verbis: «Entretanto, o acórdão contraria direta e frontalmente o CPC/2015, art. 18 e CPC/2015, art. 485, VI, Código de Processo Civil, pois os autores não possuem legitimidade ativa ad causam (CPC/2015, art. 18), uma vez que a verba protestada nos autos são devidas tão somente aqueles que são pensionistas de servidores que ocuparam o cargo de Auditor Fiscal, «e», no caso em tela, os autores são pensionistas de Agentes Fiscais que tiveram acesso a carreira dos Auditores Fiscais sem concurso público, razão pela qual se interpõe o presente RECURSO ESPECIAL».
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