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DOC. 193.8274.4001.5900

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Pis e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Ilegalidade. Receita bruta não caracterizada. Recurso extraordinário re 1574.706/PR, julgado em repercussão geral pelo STF.

«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente.

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