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DOC. 193.8245.8901.5748

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONVENÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se vislumbrando a probabilidade do direito do autor, diante da necessidade de dilação probatória e submissão ao contraditório quanto à apuração da abusividade dos encargos aplicados, incabível o deferimento da tutela provisória para suspensão da exigibilidade das parcelas. A mera interposição de demanda revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo certo que o contrato livremente celebrado é válido e deve ser cumprido em seus exatos termos, até que seja eventualmente revisado nos autos da ação ordinária.

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