STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito administrativo. Complementação de aposentadoria. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa da CF/88, art. 40 e CF/88, art. 149, § 1º. Eventual violação reflexa, da CF/88 da república não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Omissão. Contradição. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório o decisum.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito