STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Detração penal. Omissão das instâncias ordinárias condenatórias. Competência concorrente do juízo das execuções penais. Regime mais gravoso. Fundamento idôneo. Tempo de pena a resgatar. Insubsistência da tese defensiva. Agravo regimental não provido.
«1 - A teor dos precedentes desta Corte, «O § 2º do CPP, art. 387 diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, razão pela qual, após a inclusão do referido dispositivo legal pela Lei 12.736/2012, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante.» (HC 1357.440/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T, DJe 29/8/2016).
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