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DOC. 193.8082.8006.3900

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Ilegitimidade para discutir a regular notificação para fins de impugnação do processo demarcatório. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1 - No que se refere à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, vislumbra-se a não ocorrência de nulidade por omissão, obscuridade, contradição ou erro material, tampouco de negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação no acórdão que conclui, de maneira integral e com fundamentação suficiente, apenas decidindo de maneira contrária aos interesses do recorrente.

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