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DOC. 193.8082.8003.7200

STJ. Tributário e processual civil. Ausência. Omissão, CPC/1973, art. 535, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Coisa julgada. Reexame das provas e fatos.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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