STJ. Processual civil. Ofensa o CPC/1973, art. 535 não configurada. Reintegração de posse. Instrumentalidade das formas. Princípio da fungibilidade. Ausência de impugnação de fundamento específico. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito