STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo. Três vezes. Subtração de bens mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e em concurso de pessoas. Requisitos da prisão preventiva. Reiteração do HC 1405.240/RS julgado pela sexta turma. Não conhecimento. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus conhecida parcialmente e, nessa parte, denegada.
«1 - Espécie em que o Paciente foi preso em flagrante no dia 20/05/2017, pela suposta prática do crime de roubo (CP, art. 69, todos CP, art. 157, § 2º, I e II, por três vezes, na forma), porque subtraiu mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, bens de três Vítimas distintas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
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