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DOC. 193.7134.1008.4500

STJ. Eca. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º. Extinção de processo por ato infracional anterior, sem julgamento de mérito, em virtude de superveniente aplicação de medida de internação. Impossibilidade.

«1 - «De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º não respalda a extinção de processo sem resolução do mérito, que só poderia ocorrer quando presentes uma das hipóteses do ECA, art. 189, bem como porque o conhecimento da vida pregressa do adolescente é fundamental para orientar o estabelecimento de futuras medidas socioeducativas, caso sejam cometidos novos atos infracionais, tendo em vista inclusive o conteúdo do ECA, art. 122, II do» (AgInt no REsp. 11.697.957/ES, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 5/12/2017, DJe 12/12/2017).

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