STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Pagamento de sexta-parte. Base de cálculo. Inexistência de reformatio in pejus e de julgamento ultra petita. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que determinou que a base de cálculo da sexta-parte seja os vencimentos integrais do servidor.
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