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DOC. 193.7134.1005.6400

STJ. Tributário. Oferecimento de garantia. Reconhecimento da idoneidade da penhora pelas instâncias de origem. Determinação de suspensão do cadin. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que determina à autoridade coatora a suspensão imediata do CADIN, requerida pela impetrante, ora recorrida, e que as suas inscrições em dívida ativa não sejam impedimento à renovação da certidão de regularidade fiscal (CPDEN), sob o fundamento de que há garantia (penhora) idônea no processo em que se discute as aludidas CDAs.

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