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DOC. 193.7134.1003.7500

STJ. Processual civil. Repercussão geral reconhecida pelo STF, contudo sem ordem de suspensão dos demais feitos. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão,cpc/2015, art. 1.022. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade do sebrae.

«1 - O sobrestamento do processo em decorrência da admissão de Recurso Extraordinário sob o regime da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal não deve ser acolhido, pois, até a presente data, o relator do referido Recurso Extraordinário não proferiu decisão determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Dessarte, deve ser observada a jurisprudência do STJ, segundo a qual o reconhecimento da repercussão geral pelo STF não impõe, em regra, o sobrestamento dos Recursos Especiais pertinentes.

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