STJ. Recurso especial honorários advocatícios. Dispositivo legal sem pertinência com a matéria discutida. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Os honorários advocatícios foram reduzidos sob o argumento de que seriam excessivos, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. O dispositivo tido por violado e relativo ao instituto da confusão (CCB/2002, art. 381) não foi utilizado como fundamento para a redução dos honorários advocatícios. O artigo cuja afronta se aduz, portanto, não tem pertinência com a matéria discutida. É deficiente, assim, a fundamentação do Recurso Especial, de modo que incide, por analogia, a Súmula 284/STF.
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