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DOC. 193.6831.9000.5100

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito administrativo. Alegação de ofensa da CF/88, art. 40, caput, § 13, e CF/88, art. 149, § 1º. Servidora pública. Complementação de aposentadoria. Lei municipal 1.311/1994. Legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Omissão. Contradição. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório o decisum.

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