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DOC. 193.6831.9000.2700

STF. Direito penal e processual penal. Homicídio culposo na direção de automotor (CTB, CTB, art. 302). Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de violação dos CF/88, art. 5º, XXVII e, CF/88, art. 61. Ausência de prequestionamento. Aplicação Súmula 282/STF Súmula 356/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Autoria e materialidade. Pleito pela absolvição. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279/STF. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento».

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