Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 184.2641.1001.7900

1 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis. Cofins. Crédito presumido. Lei 10.925/2004, art. 8º. Ressarcimento. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - O acórdão recorrido, assentou que a parte recorrida faz jus ao creditamento tributário, porquanto as atividade por ela desenvolvidas enquadram-na no conceito de empresa agroindustrial (fls. 422). Assim, rever tal entendimento necessita o revolvimento de questões fático-probatórias, providência vedada na seara do Especial.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 185.4194.2001.7800

2 - STJ Processual civil. Interposição de dois recursos contra o mesmo acórdão. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Embargos de declaração da fazenda nacional não conhecido.

«1 - Esta Corte entende que a interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 185.4194.2001.7900

3 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo interno. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Pis. Cofins. Crédito presumido. Lei 10.925/2004, art. 8º. Ressarcimento. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF